Rádio Muzangala

COMISSÃO NACIONAL DE ANGOLA PARA A UNESCO PROMOVE PALESTRA

 COMISSÃO NACIONAL DE ANGOLA PARA A UNESCO PROMOVE PALESTRA

Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

A Comissão Nacional de Angola para a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) promoveu, ontem, uma mesa-redonda com o tema “Abolição do Tráfico de Escravos, Legado e Reflexões”, numa das salas de reuniões do edifício “Cif One”, na baixa de Luanda.

A mesa-redonda visava assinalar o 23 de Agosto, o Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e sua Abolição, declarado pela Assembleia-Geral da ONU, em 1994.

Numa nota de imprensa, a Comissão Nacional de Angola para a UNESCO resumiu que a abolição do comércio transatlântico de escravos teve início com a revolta que ocorreu de 22 a 23 de Agosto de 1791, em Saint Domingues, actualmente República do Haiti.

Destacou que a Conferência Geral de 1994 da UNESCO, através da Resolução 29 C/40, instituiu o dia 23 de Agosto como “Dia Internacional em Memória do Tráfico de Escravos”. De acordo com o documento, a data serve como um “lembrete de que, apesar dos horrores do passado, é dever colectivo adquirir conhecimento com a história e trabalhar juntos para promover a justiça, a igualdade e os direitos humanos para todos”.

Em comemoração da efeméride, a Comissão Nacional de Angola para a UNESCO realiza a conferência com o objectivo de “Reflectir Colectivamente Sobre as Causas Históricas”, “Os Métodos e as Consequências do Comércio de Escravos” e “Consciencializar a Sociedade, em particular a Juventude Angolana, sobre a Importância da História e Repercussões do Comércio de Escravos”.

O dia tem sido uma oportunidade para se aprofundar a reflexão sobre o legado da história da escravidão e consciencializar o mundo sobre os preconceitos raciais desenvolvidos para justificá-la, que continuam a alimentar a discriminação, os estereótipos e o racismo quotidianos contra as pessoas.

Os artigos 4º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 5º, da Carta Africana dos Direitos dos Homens e dos Povos, e 8º, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, dizem que “ninguém pode ser mantido escravo ou em servidão, a escravatura e o tráfico de escravos, sob todas as formas, são proibidos”.

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