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 MINISTRO FILIPE ZAU DESTACA IMPACTO DOS DIREITOS DE AUTOR PARA OS CRIADORES

  MINISTRO FILIPE ZAU DESTACA IMPACTO DOS DIREITOS DE AUTOR PARA OS CRIADORES

Filipe Zau frisa que estão instituídos os mecanismos, órgãos e legislação apropriados que garantem e asseguram os direitos autorais.

O ministro da Cultura e Turismo, Filipe Zau, destacou, segunda-feira, em Luanda, o impacto positivo e a relevância da Propriedade Intelectual como um direito fundamental do exercício da cidadania, cuja protecção e defesa dos Direitos de Autor e Conexos encontra-se expressa na actual Lei n.º 15/14, de 31 de Agosto.

Ao discursar segunda-feira, na sede do departamento ministerial que dirige, por ocasião do 4º aniversário da criação do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC), assinalados no domingo, o ministro Filipe Zau ressaltou que a legislação complementar à lei, consubstanciou-se na organização e exercício das actividades de Entidade de Gestão Colectiva.

O mesmo instrumento legal, sublinhou, apresenta vantagens por permitir o registo dos actos relativos aos Direitos de Autor e Conexos, fiscalização, combate à pirataria e à contrafacção de obras intelectuais de natureza artística, literária e científica.

Filipe Zau lembrou que o dia 28 de Maio refere-se à criação da instituição, como órgão de gestão do Sistema Nacional dos Direitos de Autor e Conexos. De acordo com o governante, a data “é um dia de maior importância para os criadores, ‘operários de cultura’”.

Segundo o titular da pasta da Cultura e Turismo, com a personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial foram criadas as condições jurídicas necessárias para gerar e arrecadar receitas próprias e implantar, até ao nível de municípios, os seus serviços.

Assim sendo, frisou, estão instituídos os mecanismos, órgãos e legislação apropriados que garantem e asseguram os direitos autorais, bem como estão em curso os processos que poderão conduzir à ratificação de algumas convenções internacionais, dentre as quais a Convenção de Berna sobre a protecção dos autores, a Convenção de Roma sobre a protecção dos artistas executantes e artistas intérpretes, os produtores e os organismos de radiodifusão, bem como o Tratado de Marraquexe.

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