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SERVIÇO DOS DIREITOS DE AUTOR JÁ EM CABINDA

 SERVIÇO DOS DIREITOS DE AUTOR JÁ EM CABINDA

Direitos de Autor e Conexos

A província de Cabinda já tem instalado o Serviço Provincial dos Direitos de Autor e Conexos, criado em Novembro de 2021 e que tem inscritos, actualmente, mais de quinze autores entre músicos, escritores, artistas plásticos e artesãos, que têm registadas as suas obras, com vista a protecção dos direitos autorais das criações.

A informação foi prestada ontem, ao Jornal de Angola, pelo responsável da instituição, Luís Alexandre Capita, que afirmou que entre as obras registadas, cujos criadores já possuem os seus direitos autorais devidamente protegidos, destacam-se as de natureza literária, musical, científica e cultural.   

“Até ao momento, o nosso serviço na província tem o registo de cerca de 15 obras e na sua maioria literárias, musicais e trabalhos científicos de fim de curso, com os direitos de autor salvaguardados”, disse o responsável, que admitiu existir em Cabinda, o cometimento de várias infracções que atentam contra os direitos de autor.

Luís Alexandre Capita alertou os criadores no sentido de procurarem conhecer melhor as leis que regulam a actividade artística, principalmente à classe de músicos, “por ser a mais prejudicada no que toca a violações dos direitos de autor e conexos”.

Segundo o responsável do Serviço Provincial dos Direitos de Autor e Conexos, quando a obra, seja de que natureza for, é registada, o seu autor  tem benefícios incomensuráveis, pois com os direitos de autor preservados, “ninguém poderá utilizar a sua propriedade intelectual, para fins comerciais sem a sua autorização e quem assim proceder, corre o risco de pagar uma indemnização por força da lei”, esclareceu o também jurista de formação.

“A classe de músicos, sobretudo, se percebesse as vantagens que a lei garante sobre a protecção da propriedade intelectual, mormente as músicas contrafeitas para fins comerciais sem a autorização, que o infractor por força da lei deve indemnizar o lesado, seguramente que ninguém deixaria o seu trabalho desprotegido”, reiterou.

Luís Alexandre Capita disse que entre as várias infracções de usurpação de propriedade intelectual registadas pelo Serviço Provincial dos Direitos de Autor e Conexos, em Cabinda, destacam-se a pirataria de músicas, falsificação de obras literárias e científicas para fins comerciais. “Os crimes de plágio, contrafacção ou usurpação são os mais praticados” disse o jurista, salientando que as infracções são passíveis de uma penalização criminal com base na Lei 14/15, Diploma que regula os direitos de autor e conexos.

Esclareceu que as penas vão de 2 a 8 anos, em função da quantidade de infracções cometidas. “Comete o crime de contrafacção aquele que praticar a acção de utilização fraudulenta de uma obra alheia para tirar vantagens económicas, por exemplo, divulgar de forma abusiva ou compilar sem autorização, ou ainda a utilização excessiva de uma obra de outrem. As infracções podem provocar penalização com penas de prisão que vão de 2 a 8 anos, com base na Lei 14/15, Diploma que regula os direitos de autor e conexos”, lembrou.

O responsável disse que a instituição que dirige, ainda não começou a aplicar as sanções referentes às infracções detectadas, por estar a desenvolver trabalhos de supervisão, fiscalização, sensibilização e partilha de informação sobre a implementação dos serviços na província.

Segundo destacou, a referida instituição, somente, tem a obrigação de proteger as obras ou as criações de artistas e não se reserva ao direito de controlar os criadores como tal, porque quem habilita, protege e controla os criadores de arte localmente é a Secretaria Provincial da Cultura.

Considerou o registo de obras, músicas e outros trabalhos científicos como sendo uma acção facultativa e que os criadores de artes e ciência “são intelectuais”, cujas obras precisam de ser registadas para estarem protegidas dos direitos de autor, como sua propriedade.

O responsável destacou que existem vários benefícios para quem tem a sua obra registada e protegida com o direito de autor, apontando como exemplo o acesso “à plataforma musical Kisom da UNITEL, que congrega várias músicas que são utilizadas como toque de chamadas telefónicas, um serviço que segundo Luís Alexandre Capita, a operadora irá começar,  brevemente,  a recompensar financeiramente os seus criadores.

Tudo isso, reforçou, são vantagens que os criadores poderão começar a ter e nesse particular alertou os artistas para a necessidade de perceberem melhor as vantagens dos instrumentos legais, no que toca aos direitos de autor e conexos na sua vida profissional.

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